Atualmente, os valores de metro quadrado são atribuídos por meio da Planta
Genérica de Valores – PGV. O processo de elaboração da PGV, em consonância ao
artigo 2º da
Lei 10.235/86, envolve a participação do Conselho Municipal de
Valores Imobiliários – CMVI, do qual fazem parte diversas entidades da sociedade
civil, dentre as quais aquelas ligadas ao Mercado Imobiliário, como, por exemplo, o
SINDUSCON, o SECOVI e o CRECI. Neste processo são analisadas informações obtidas
junto a imobiliárias e corretores de imóveis, e são consideradas todas as situações
que podem impactar no mercado imobiliário, como o zoneamento, tombamentos, operações
urbanas etc. A elaboração da PGV, contudo, só se efetiva mediante a aprovação do
Poder Legislativo, após audiências públicas e amplo debate com a sociedade; ou
seja, os valores de metro quadrado de terreno e de construção são estabelecidos por lei.
A PGV atualmente em vigor foi aprovada pela
Lei 17.719/21, publicada no Diário Oficial
do Município de São Paulo em 27 de novembro de 2021, que traz na tabela VI,
do Anexo I, os valores de metro quadrado de construção referentes aos tipos e padrões
de construção listados na Tabela V da
Lei 10.235/86, com alterações posteriores.
Assim, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento
da construção conforme o tipo e padrão (Tabela V) e a subdivisão da zona urbana em que
se situa o imóvel (Tabela VI).