[DAI]
10 de outubro de 2024
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DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.
São responsáveis pela declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
- agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).
A responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.
O declarante terá a opção de declarar cada transação individualmente, ou de fornecer um arquivo contendo todas as realizadas durante o mês anterior. Apenas as transações que envolvem a totalidade do imóvel devem ser declaradas, ou seja, não é necessário declarar transações de frações de área de imóvel ou de participações na propriedade. Quanto aos aluguéis, devem ser declarados os valores de locação a cada assinatura de contrato ou quando de sua renovação.
Durante o preenchimento, de forma individualizada ou em massa, o sistema fará a verificação da regularidade da declaração, especialmente quanto ao fornecimento do número correto e atualizado do cadastro do IPTU e, sendo o caso, solicitará o fornecimento de dados adicionais do imóvel transacionado.
O acesso ao sistema DAI será feito mediante Senha WEB. Caso ainda não tenha a sua, providencie
clicando aqui
.
A DAI deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o segundo mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.
O cronograma de entrega da DAI é o seguinte:
Incidência
Entrega
Condição
Março / 2017
Até 15/04/2017
Facultativa
Abril / 2017
Até 15/05/2017
Facultativa
Maio / 2017
Até 15/06/2017
Facultativa
Junho / 2017
Até 15/08/2017
Obrigatória
Julho em diante
Até dia 15 do segundo mês subsequente
Obrigatória
A Secretaria da Fazenda informa que, nos termos da Lei 10.819/1989, a não apresentação da declaração no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades pecuniárias descritas no respectivo diploma legal, pelo seu valor vigente.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para
dai@prefeitura.sp.gov.br
.
A Secretara da Fazenda também está organizando palestras nas entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.